- 1 -Somente é permitida a assistência às atividades desenvolvidas no PMO nos locais indicados para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de condicionar temporariamente a assistência às atividades.
SUBCAPÍTULO II
CEDÊNCIA DO PMO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Artigo 41.º — Assistência às atividades
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024