- 1 -A utilização das instalações para eventos particulares depende de autorização da Câmara Municipal, sujeita às condições adiante enunciadas e livremente revogável.
- 2 -As instalações poderão ser cedidas de forma regular para utilização periódica, durante o ano civil, em dias e horas previamente fixadas, ou de forma pontual para utilização esporádica, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 3 -A reserva só se considera efetuada mediante o pagamento do valor devido.
- 4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada.
- 5 -O pedido de utilização implica o conhecimento e aceitação das normas deste Regulamento.
Artigo 42.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2024