- 1 -O utilizador deve informar por escrito a Câmara Municipal, caso desista da utilização pontual ou regular do PMO. O utilizador apenas terá direito a devoluções do valor pago nos seguintes casos:
- a)Se a desistência ocorrer com antecedência não inferior a 30 dias, a devolução será total;
- b)Se a desistência ocorrer entre o 29.º dia e o 10.º dia anterior à data de utilização, a devolução será de 50 % do valor pago;
- c)Caso a desistência ocorra com antecedência inferior a 10 dias não há lugar a qualquer devolução;
- d)Sempre que se verificar a desistência da utilização do PMO, e ainda que não tenha sido efetuada a comunicação referida no n.º 1, a Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação durante esse período por outro requerente.
Artigo 46.º — Desistência
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024