O utilizador deve fornecer à Câmara Municipal toda a informação relativa aos bilhetes do evento, nomeadamente, preços, horários, descontos e número de bilhetes que pretende colocar à venda, limitado à lotação do espaço e ao tipo de utilização em causa.
Artigo 52.º — Venda de bilhetes
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024