A venda de produtos referentes ao evento bem como a entrega de programas ao público carece sempre de acordo prévio a estabelecer entre as partes e serão efetuadas com respeito pela legislação em vigor.
Artigo 53.º — Venda de produtos
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024