- 1 -O equipamento e as instalações do PMO devem ser utilizados de forma a assegurar a sua boa conservação.
- 2 -O equipamento móvel é requisitado ao funcionário destacado no PMO, após a realização da vistoria referida no artigo 51.º
- 3 -O acesso aos armazéns é reservado aos funcionários da Câmara Municipal em serviço no PMO.
Artigo 54.º — Utilização
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024