- 1 -A aquisição de serviços adicionais para a operacionalidade dos espaços cedidos é da competência da Câmara Municipal, constituindo encargo para o utilizador.
- 2 -Pode a Câmara Municipal autorizar que as aquisições referidas no número anterior sejam efetuadas pelo utilizador.
Artigo 57.º — Serviços
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024