- 1 -O material fixo e móvel existente nos campos e pavilhões deverá ser utilizado prudentemente por todos os utilizadores, após requisição prévia aos funcionários.
- 2 -Apenas os funcionários têm acesso às arrecadações do material.
- 3 -Não é permitida a utilização dos equipamentos e materiais com fins distintos daqueles a que se destinam.
- 4 -O transporte, manuseamento e montagem de qualquer equipamento e material é supervisionado pelo funcionário de serviço,
- 5 -Não é permitido arrastar os materiais.
- 6 -Após a sua utilização, os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.
- 7 -Os utilizadores poderão utilizar material e equipamento desportivo próprio quando adequado à atividade, sendo responsáveis pelos danos causados.
Artigo 66.º — Utilização dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024