- 1 -A reinscrição para a época desportiva seguinte é realizada no decorrer do mês de julho, com publicitação nas instalações e nos meios digitais da Câmara Municipal.
- 2 -A mensalidade do mês de setembro é paga no ato da reinscrição.
- 3 -Caso a reinscrição não seja realizada ocorre perda de vaga.
Artigo 8.º — Reinscrição para a nova época desportiva
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024