- 1 -Caso não seja possível proceder à inscrição, o interessado fica em lista de espera organizada de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Em caso de vaga disponível o utilizador é contactado dispondo de 48 horas para aceitar a vaga, sob pena da retirada da lista de espera.
- 3 -A inscrição na lista de espera é válida pelo período de um ano.
Artigo 80.º — Lista de espera
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024