- 1 -A decisão de atribuição, alteração ou indeferimento do pedido de lugar de estacionamento especial é da competência da Câmara Municipal de Armamar.
- 2 -A decisão deve ser devidamente fundamentada, tendo por base a análise dos elementos constantes do processo e a aplicação dos critérios definidos no presente regulamento.
- 3 -A atribuição do lugar não constitui direito adquirido, ficando condicionada à manutenção das condições que fundamentaram a decisão.
Artigo 42.º — Atribuição de Lugar de Estacionamento Especial
Vigente desde: 19/10/2026