- 1 -O interessado ou quem legalmente o represente deve apresentar requerimento dirigido à Câmara Municipal de Armamar, acompanhado dos elementos necessários à apreciação do pedido.
- 2 -Na instrução dos processos, a Câmara Municipal deve avaliar, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Condições de saúde e incapacidade funcional
- i)Existência de doença ou limitação física comprovada por relatório médico atualizado;
- ii)Grau de incapacidade atribuído, quando aplicável;
- iii)Impacto da condição clínica na capacidade de deslocação pedonal.
- b)Distância à residência
- i)Distância entre a habitação e o local de estacionamento disponível mais próximo;
- ii)Existência de obstáculos ou condições que dificultem o percurso pedonal;
- iii)Necessidade de acesso frequente e imediato ao veículo.
- c)Existência de parqueamento próprio
- i)Ausência de garagem, lugar de estacionamento privativo ou outra solução equivalente;
- ii)Impossibilidade comprovada de utilização de estacionamento existente.
- d)Intensidade da necessidade
- i)Frequência das deslocações por motivos médicos, profissionais ou de assistência;
- ii)Grau de dependência do veículo para assegurar a autonomia do requerente ou da pessoa acompanhada;
- iii)Existência de situação de urgência ou especial vulnerabilidade.
- e)Residência
I.O fogo deve constituir a residência habitual e permanente do requerente ou da pessoa beneficiária.
- a)Condições de saúde e incapacidade funcional
- 3 -Para efeitos de uniformização da decisão aprovada pela Câmara Municipal, pode estabelecer uma grelha de avaliação, atribuindo ponderação aos seguintes fatores:
- a)Grau de incapacidade ou limitação funcional;
- b)Distância ao estacionamento disponível;
- c)Ausência de garagem ou parqueamento próprio;
- d)Parecer médico;
- e)Intensidade comprovada da necessidade.
- 4 -A Câmara Municipal pode solicitar documentos adicionais, realizar entrevista presencial ou promover diligências destinadas a confirmar a necessidade efetiva do lugar de estacionamento especial.
- 5 -O pedido deve ser apresentado mediante formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de domicílio fiscal ou outro documento comprovativo da residência habitual;
- b)Documento Único Automóvel;
- c)Documento de identificação civil;
- d)Carta de condução, quando aplicável;
- e)Relatório ou parecer médico atualizado que comprove a doença, incapacidade ou limitação funcional;
- f)Declaração de inexistência de garagem ou parqueamento próprio;
- g)Planta de localização ou indicação precisa do local pretendido.
- 6 -Os documentos apresentados devem encontrar-se atualizados e conter a morada correspondente ao local para o qual é solicitado o estacionamento especial.
- 7 -A Câmara Municipal pode solicitar cópias dos documentos apresentados ou outros elementos considerados necessários à correta decisão do processo.
Artigo 43.º — Procedimentos e Critérios de Avaliação
Vigente desde: 19/10/2026