- 1 -A reserva de estacionamento na via pública será efetuada mediante colocação da sinalização regulamentar adequada, incluindo painel adicional com indicação da matrícula do veículo autorizado.
- 2 -A sinalização deve respeitar o previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito em vigor.
- 3 -A instalação da sinalização fica dependente da disponibilidade dos serviços municipais, devendo, sempre que possível, ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias após a decisão favorável.
Artigo 44.º — Locais de Estacionamento
Vigente desde: 19/10/2026