- 1 -A autorização para utilização do lugar de estacionamento especial é válida pelo período máximo de um ano.
- 2 -A renovação depende da apresentação de novo requerimento e da demonstração da manutenção das condições que fundamentaram a atribuição inicial.
- 3 -A Câmara Municipal pode determinar a cessação da autorização sempre que deixem de se verificar os pressupostos que justificaram a atribuição do lugar.
Artigo 45.º — Prazo de Validade
Vigente desde: 19/10/2026