- 1 -O estacionamento e a permanência de caravanas e autocaravanas no concelho de Armamar regem-se pelo disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 2 -O Município pode disponibilizar áreas destinadas ao acolhimento de autocaravanas, parques de campismo, parques de caravanismo ou outros locais especialmente vocacionados para o efeito, devidamente identificados e sinalizados.
- 3 -Sempre que legalmente admissível, a utilização das infraestruturas municipais referidas no número anterior pode estar sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 53.º — Regime geral
Vigente desde: 19/10/2026