- 1 -Compete ao Serviço de Espaço Público e Mobilidade, sem prejuízo das competências dos demais serviços municipais e dos órgãos municipais, assegurar a gestão funcional, o ordenamento e a organização do espaço público municipal no domínio da mobilidade, circulação, estacionamento e sinalização.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Espaço Público e Mobilidade:
- a)Assegurar a gestão e organização do estacionamento municipal, incluindo zonas de estacionamento condicionado, lugares reservados, parques de estacionamento municipais e demais soluções de estacionamento de âmbito local;
- b)Propor e acompanhar a implementação, manutenção e atualização da sinalização rodoviária horizontal e vertical, em articulação com as entidades legalmente competentes;
- c)Assegurar a gestão funcional das vias municipais, designadamente quanto à circulação rodoviária e pedonal, sentidos de trânsito, prioridades, condicionamentos temporários e medidas de acalmia de tráfego;
- d)Emitir pareceres e prestar apoio técnico aos órgãos municipais em matérias de mobilidade, circulação, estacionamento e utilização do espaço público;
- e)Acompanhar tecnicamente as ações de fiscalização municipal relacionadas com o trânsito, circulação e estacionamento;
- f)Propor medidas de melhoria da segurança rodoviária, da acessibilidade e da fluidez do tráfego;
- g)Articular com a Guarda Nacional Republicana, os serviços municipais de proteção civil e demais entidades externas nas matérias relacionadas com a gestão do trânsito e a segurança rodoviária;
- h)Acompanhar as situações de condicionamento ou interrupção da circulação decorrentes de obras, eventos, ocupações do espaço público ou outras intervenções;
- i)Promover ações de informação e sensibilização dos munícipes em matéria de mobilidade, segurança rodoviária e utilização adequada do espaço público;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente Regulamento ou por determinação dos órgãos municipais competentes.
- 3 -O Serviço de Espaço Público e Mobilidade articula a sua atuação com os restantes serviços municipais sempre que a resolução das situações detetadas dependa de intervenção técnica, administrativa, operacional ou financeira de outra unidade orgânica.
Artigo 68.º — Competência do Serviço de Espaço Público e Mobilidade
Vigente desde: 19/10/2026