- 1 -Os cidadãos devem colaborar com os serviços municipais de fiscalização e com as forças de segurança, nos termos da lei, facultando os esclarecimentos necessários à verificação das situações objeto de fiscalização.
- 2 -Qualquer pessoa pode comunicar ao Município situações suscetíveis de constituir violação do presente Regulamento ou de comprometer a segurança, acessibilidade ou fluidez da circulação.
- 3 -As comunicações previstas no número anterior são encaminhadas para o serviço municipal competente, sem prejuízo da imediata comunicação à Guarda Nacional Republicana ou a outra entidade competente sempre que a natureza da situação o justifique.
Artigo 71.º — Colaboração dos cidadãos
Vigente desde: 19/10/2026