- 1 -O serviço municipal responsável pela fiscalização deve manter registos das ações desenvolvidas e das infrações detetadas, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O Serviço de Espaço Público e Mobilidade pode elaborar, periodicamente, relatórios de avaliação sobre a circulação e o estacionamento no concelho, incluindo, designadamente:
- a)Número e natureza das infrações detetadas;
- b)Locais com maior incidência de estacionamento irregular;
- c)Situações recorrentes de congestionamento ou risco rodoviário;
- d)Necessidades de reforço ou alteração da sinalização;
- e)Propostas de intervenção ou de melhoria da mobilidade e segurança rodoviária.
- 3 -Os elementos recolhidos devem ser utilizados, designadamente, para apoiar a definição de medidas de prevenção, ordenamento da circulação e melhoria do estacionamento municipal.
Artigo 72.º — Relatórios e avaliação da fiscalização
Vigente desde: 19/10/2026