- 1 -A seriação das candidaturas será feita de acordo com a seguinte fórmula:
P = C + CC + (FF - FA)
em que:
P = Pontuação Final;
C = Pontos atribuídos à capitação do rendimento mensal per capita (RMP) (Anexo I);
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular (Anexo II);
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos;
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis.
- 2 -O RMP será calculado com base na seguinte fórmula:
RMP = (R - (I + H + S + E))/12N
em que:
RMP = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano civil anterior ao da candidatura;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos anuais com a habitação;
S = Encargos anuais com a saúde;
E = Encargos anuais com a educação;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -A média de classificação curricular será obtida a partir do somatório das classificações de todas as unidades curriculares, do último ano letivo frequentado, a dividir pelo número de unidades curriculares do Plano de Curso no respetivo ano. Às unidades curriculares em que o aluno esteve inscrito e que não obteve aproveitamento, será atribuída a classificação de zero valores. A média será calculada com base na seguinte fórmula:
CC = ((somatório) CUC)/N.º UC
em que:
CC = Classificação Curricular;
CUC = Classificação das Unidades Curriculares;
UC = Unidades Curriculares.
- 4 -Fatores Adversos e Fatores Favoráveis à atribuição de Bolsa:
- 4.1 -São considerados fatores adversos os seguintes:
- a)Serem os portadores de rendimentos do agregado familiar, titulares de pequenas e médias empresas (- 0,50 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- b)Serem os rendimentos do agregado familiar provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal de duas ou mais origens (- 0,25 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- c)O valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da seguinte tabela:
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
- d)Outras situações adversas que o júri considerar de realce (até - 1 ponto).
- 4.2 -São considerados fatores favoráveis os seguintes:
- a)Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados de 6 a 12 meses (+ 0,25 pontos) ou mais de 12 meses (+ 0,30 pontos);
- b)A existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar do candidato que estejam matriculados no Ensino Superior ou venham a ingressar no mesmo ano a que o candidato está a concorrer à Bolsa de Estudo do Município de Portimão, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
- c)Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 352/07 de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidade), que seja igual ou superior a 60 %, aferido por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade (+ 0,50 pontos);
- d)Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
- e)Alunos que frequentem cursos superiores ministrados em Estabelecimentos de Ensino fora da região do Algarve (+ 0,25 pontos);
- f)Candidato trabalhador-estudante (+ 0,25 pontos);
- g)Outras situações favoráveis que o Júri considerar de realce (até + 1 ponto).
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 28/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018