Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.
Objeto e Âmbito
Conceitos
Estes rendimentos reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura.
Número e Montante das bolsas
Condições de Admissão ao concurso
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Condições Excecionais de Admissão
Instrução da Candidatura
Prazos
Indeferimento de Candidaturas
Constitui causa de indeferimento de candidaturas à admissão ao concurso de atribuição de Bolsas de Estudo, as seguintes situações:
Fatores determinantes para atribuição de Bolsa de Estudo
Para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo consideram-se fatores determinantes para apreciação das candidaturas, as seguintes condições:
Critérios de seleção
P = C + CC + (FF - FA)
em que:
P = Pontuação Final;
C = Pontos atribuídos à capitação do rendimento mensal per capita (RMP) (Anexo I);
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular (Anexo II);
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos;
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis.
RMP = (R - (I + H + S + E))/12N
em que:
RMP = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano civil anterior ao da candidatura;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos anuais com a habitação;
S = Encargos anuais com a saúde;
E = Encargos anuais com a educação;
N = Número de elementos do agregado familiar.
CC = ((somatório) CUC)/N.º UC
em que:
CC = Classificação Curricular;
CUC = Classificação das Unidades Curriculares;
UC = Unidades Curriculares.
Atribuição de Pontuação
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Seriação dos candidatos
Listas Provisórias
Reclamações
Listas Definitivas
Situações supervenientes
Deveres dos Bolseiros
Constitui dever de todos os bolseiros do Município de Portimão:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos de todo o bolseiro do Município de Portimão:
Cessação da Bolsa
Constitui causa de cessação imediata da bolsa:
Sanções
Júri de Seleção
O Júri de Seleção é constituído por:
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
Situações omissas e não previstas neste regulamento serão objeto de ponderação e decisão do júri, da qual haverá recurso para o Município.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento Municipal em vigor até à data.
Entrada em vigor
Nos termos do artigo 140.º do C.P.A. o presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Pontos atribuídos à capitação do Rendimento Mensal per capita - RMP)
(ver documento original)
ANEXO II
(Pontos atribuídos à Classificação Curricular)
(ver documento original)
311130252