- 1 -Os candidatos serão seriados em listas, por ordem decrescente, depois de aplicados os critérios de seleção definidos no artigo 10.º do presente regulamento, sendo o primeiro da lista o candidato com pontuação mais elevada.
- 2 -Em caso de empate e para efeitos de seleção atender-se-á por ordem de importância, os seguintes critérios:
- a)Menor RMP apurado pela fórmula apresentada no n.º 2 do artigo 10.º;
- b)Melhor Classificação Curricular nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018