- 1 -Após a divulgação das listas provisórias decorre o período de reclamação sobre os resultados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Decorrido o período de reclamação, o Júri analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seriação dos candidatos.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2018