- 1 -Após elaboração da lista definitiva, o Júri submete os resultados ao Município para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -Após deliberação em Reunião de Câmara, as listas definitivas serão divulgadas na página eletrónica do Município e enviadas aos candidatos por correio registado.
Artigo 15.º — Listas Definitivas
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018