- 1 -No caso de alunos que concorreram e que não lhes foi atribuída Bolsa de Estudo e na eventualidade de ocorrer circunstâncias que alterem significativamente a situação económico-social do agregado familiar do candidato, tais como morte ou situação incapacitante de um dos progenitores, poderão os interessados pedir a reavaliação do processo.
- 2 -Os pedidos mencionados no ponto 1 deverão ser formalizados no prazo de 20 dias após a ocorrência.
- 3 -Em caso de análise e deferimento do pedido da Bolsa de Estudo, a atribuição abrangerá o período compreendido entre a ocorrência e o final do ano letivo.
Artigo 16.º — Situações supervenientes
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018