Constitui dever de todos os bolseiros do Município de Portimão:
- 1 -Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo;
- 2 -Comunicar, por escrito, ao Município de Portimão, no prazo de 30 dias, qualquer alteração à situação declarada nos documentos exigidos no artigo 6.º que se verifique ao longo do ano letivo;
- 3 -Comunicar ao Município a atribuição e o montante de qualquer bolsa ou subsídio atribuído por qualquer instituição de Ensino ou outra Entidade.
- 4 -Usar da boa fé em todas as declarações a prestar.