- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pelo Município de Portimão, destinadas a:
- a)Estudantes com menores recursos económicos;
- b)Estudantes com melhor aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Superior, exceto nas situações previstas no artigo 5.º;
- c)Estudantes residentes no concelho de Portimão que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
- 2 -Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:
- a)O grau de Licenciado, o equivalente ao 1.º Ciclo;
- b)O grau de Mestre para os cursos superiores designados de Mestrados Integrados em que os alunos só poderão exercer a respetiva atividade profissional quando diplomados com o 2.º Ciclo.
- 3 -A divulgação de todo o procedimento do concurso será feita através de publicitação na página eletrónica do Município de Portimão, com a antecedência mínima de 15 dias da data de abertura das candidaturas.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018