- 1 -O número de Bolsas de Estudo e respetivo montante são fixados, anualmente, em Deliberação de Câmara, por proposta da Divisão de Educação.
- 2 -As Bolsas de Estudo serão concedidas através de concurso público, pagas por transferência bancária, por um período de 10 meses consecutivos (janeiro a outubro) e liquidadas ao beneficiário legal.
- 3 -As candidaturas às Bolsas de Estudo correspondem ao número de meses que compõem o ano letivo.
- 4 -A bolsa de estudo a conceder pelo Município de Portimão poderá ser cumulativa com outras bolsas, desde que o montante somado não ultrapasse o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no ato da avaliação das candidaturas. Se no decorrer do ano letivo, for conhecido que, cumulativamente, o aluno recebe mais do que o estabelecido, receberá nos restantes meses apenas a diferença, por forma a não ultrapassar o valor do RMMG em vigor.
Artigo 4.º — Número e Montante das bolsas
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018