São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Nacionalidade portuguesa, ou equiparado legalmente;
- 2 -Residência no Município de Portimão há pelo menos cinco anos e que estejam recenseados no mesmo, quando maiores de idade;
- 3 -Situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município de Portimão;
- 4 -Pertencerem a um agregado familiar que não possua um rendimento mensal per capita superior à RMMG em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, conforme cálculo apresentado no n.º 2 do artigo 10.º
- 5 -Obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da concessão da bolsa, nas seguintes condições:
- a)Alunos que ingressem pela primeira vez no Ensino Superior terem média igual ou superior a 14 (catorze) valores;
- b)Alunos que já frequentem o Ensino Superior terem média igual ou superior a 13 (treze) valores.
- 6 -Não ser titular do grau académico de mestrado (integrado ou não) nem de doutoramento. No caso de ser detentor de licenciatura, a condição de acesso é de frequentar o mestrado integrado.
- 7 -Efetuem a entrega do Boletim de candidatura instruído de toda a documentação necessária definida no n.º 1 do Artigo 6.º
- 8 -Os alunos que obtiverem Bolsa de Estudo do Município, no ano letivo anterior ao da concessão da Bolsa, e que até ao final do ano letivo anulem a matrícula não podem concorrer à atribuição de bolsa de estudo no ano seguinte.