- 1 -As candidaturas deverão ser instruídas dos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura fornecido pelo Balcão Único Municipal e através da página eletrónica do Município;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final de curso para os alunos que ingressam pela primeira vez na Universidade devidamente autenticados pelos serviços administrativos do Estabelecimento de Ensino ou autorização para consulta de dados através da senha de acesso do aluno, sempre que possível;
- c)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para a frequência do Ensino Superior dos "Maiores de 23" que comprove a admissão, quando for o caso devidamente autenticados pelos serviços administrativos do Estabelecimento de Ensino;
- d)Certidão de aproveitamento escolar desde o ingresso no Ensino Superior até ao último ano letivo frequentado (com discriminação das disciplinas ou unidades curriculares e respetivas classificações), devidamente autenticada pelos serviços administrativos da Universidade ou autorização para consulta de dados através da senha de acesso do aluno, sempre que possível;
- e)Declaração de matrícula do Estabelecimento de Ensino em que o aluno se encontra matriculado (com discriminação das disciplinas e ano que irá frequentar), devidamente autenticada pelos serviços administrativos da Universidade.
- f)Caso existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula dos mesmos, de modo a dar cumprimento ao estatuído na alínea b) do n.º 4.2 do artigo 10.º;
- g)Plano de Curso atualizado (publicado no Diário da República ou documento autenticado pela próprio Estabelecimento de Ensino);
- h)Documento comprovativo de homologação do curso, publicado no Diário da República (apenas para cursos ministrados em Estabelecimento do Ensino Privado);
- i)Documento comprovativo de beneficiário de outras bolsas, caso se verifique, onde conste o montante atribuído no ano letivo anterior ao da candidatura da bolsa;
- j)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento legalmente equiparado;
- k)Fotocópia do Cartão de Eleitor ou documento equivalente quando o candidato for maior de idade;
- l)Atestado de residência no concelho de Portimão, passado pela Freguesia da área de residência com indicação da composição do agregado familiar, bem como a duração da residência no concelho, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 4.º;
- m)Uma fotografia ou fotocópia a cores tipo passe, devidamente colada no Boletim de candidatura;
- n)Fotocópia do Documento Identificador do IBAN da conta do aluno;
- o)Declaração de IRS e/ou IRC referente ao ano civil anterior à candidatura da bolsa e respetivas notas de liquidação;
- p)Declaração anual comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar e sua origem, emitida pelas respetivas entidades empregadoras;
- q)Para os elementos do agregado familiar isentos de apresentação de IRS, deverão entregar uma certidão comprovativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a isenção, cumulativamente com os comprovativos dos rendimentos referidos no n.º 3 do artigo 2.º e dos encargos estipulados pelo n.º 3.1 do mesmo artigo, relativos ao civil anterior ao da concessão da bolsa;
- r)No caso de apresentar declaração IRC a mesma deverá ser acompanhada da Certidão Permanente da empresa atualizada.
- s)No caso de Trabalhadores Independentes, deverá ser apresentada fotocópia da declaração de início de atividade ou a sua cessação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- t)Recibo dos três últimos vencimentos de cada elemento do agregado familiar e/ou comprovativo dos montantes das prestações sociais auferidas, emitido pela Segurança Social;
- u)Extrato de remunerações dos últimos 3 anos, passado pela Segurança Social de todos os membros do agregado familiar ou comprovativo em como não estão inscritos em qualquer regime;
- v)Declaração comprovativa da situação de desemprego, emitida pela Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- w)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego;
- x)Certidão comprovativa dos bens imóveis existentes no nome de todos os elementos do agregado familiar, passada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou impressa on-line, através do Portal das Finanças;
- y)Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e Município de Portimão ou, em alternativa, autorização para consulta dos dados, sempre que possível, dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 4.º;
- z)Fotocópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando for o caso;
- aa)Declaração médica comprovativa de doença crónica prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho dos elementos do agregado familiar;
- bb)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade do aluno;
- 2 -O candidato e/ou os elementos do seu agregado familiar deverão completar as minutas de declarações de honra que se anexam ao Boletim de candidatura, sempre que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Receberem pensão de alimentos (com o valor mensal), caso não seja estipulada pelo Tribunal ou no caso de incumprimento das Responsabilidades Parentais por parte do(a) progenitor(a);
- b)Declaração de não beneficiar ou vir a aceitar qualquer outra bolsa ou subsídio, concedido por qualquer instituição para o mesmo ano letivo, sem prévia comunicação por escrito à Município de Portimão. Em caso do aluno vir a beneficiar de outra bolsa de estudo deverá atender ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º
- 3 -O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica e para a apreciação da candidatura.
- 4 -O Município, sempre que entender, pode solicitar a entrega de outros documentos comprovativos e esclarecedores da situação do agregado familiar.
- 5 -As fotocópias dos documentos deverão ser acompanhadas dos respetivos originais.
- 6 -A entrega da candidatura terá de ser efetuada presencialmente pelo candidato ou elemento do agregado familiar.
Artigo 7.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018