O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigo 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e 99.º do CPA, tendo em conta também o Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017, e demais legislação relativa aos incêndios ocorridos em 2017.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019