- 1 -Os apoios a conceder consubstanciam-se nas seguintes modalidades, desde que não cumulativos com outros apoios:
- a)Na compra de material e bens para equipamento da casa de habitação permanente, ou de uso pessoal dos membros do agregado familiar;
- b)Na compra de materiais, utensílios e outros produtos para a pecuária, floresta ou agricultura de subsistência;
- c)Na compra, ou no pagamento de bens e/ou serviços essenciais, para as pessoas retomarem a sua vida normal;
- d)Na compra de material e equipamentos para retoma da capacidade laboral por conta própria ou por conta de outrem;
- e)Arrendamento habitacional.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
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