- 1 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, obedecerá aos seguintes termos e montantes que serão cumulativos:
Despesas elegíveis de valor inferior ou igual a 1.000 (euro) - 100 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 1.000 até 3.000 (euro) - 75 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 3.000 (euro) até 5.000 (euro) - 50 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 5.000 (euro) até 10.000 (euro) - 30 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 10.000 (euro) - Não comparticipável.
- 2 -O valor máximo elegível é de 10.000 (euro), nos termos referidos no número anterior.
- 3 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas que não sejam cobertas pela indemnização concedida pela seguradora.
- 4 -Para efeitos de cálculo do valor elegível, nos casos referidos no número anterior, esse valor elegível para os efeitos do presente Regulamento resultará da subtração do valor da indemnização por parte da Seguradora ao limite de 10.000 (euro).
Artigo 6.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019