- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Vila Nova de Poiares afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no art. 3.º do presente regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e na falta ou impedimento deste, do Vice-presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Têm, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto/a.
- 4 -Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses apoios, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de internet do Município.
Artigo 7.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019