- 1 -Não há lugar a pagamento pela cedência, arrendamento ou aluguer de espaços pelas Unidades Orgânicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sendo aplicada a tabela de preços apenas para efeitos de imputação de custos, desde que as Unidades Orgânicas não tenham receita externa proveniente de inscrições ou financiamento externo.
- 2 -Nos casos em que as Unidades Orgânicas tenham receita externa proveniente de inscrições ou financiamento externo, há lugar a pagamento e é aplicada a tabela de preços com redução de 25 %.
Artigo 10.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020