- 1 -Não são permitidos intermediários entre os serviços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e as entidades que pretendem contratar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos.
- 2 -Caso o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa verifique que se trata de um pedido de reserva para cedência, arrendamento ou aluguer de espaço, bens e equipamentos para uma entidade externa, através da mediação de uma entidade interna, pode proceder à anulação da respetiva reserva.
Artigo 11.º — Mediação
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020