- 1 -Beneficiam de desconto sobre o preço de cedência, arrendamento ou aluguer as seguintes entidades:
- a)Entidades participadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no valor de 50 % sobre o preço de tabela;
- b)Organizações Não Governamentais, no valor de 30 % sobre o preço de tabela;
- c)Administração direta, regional e autónoma, no valor de 25 % sobre o preço de tabela;
- d)Outras entidades, quando esteja em causa a organização de eventos sustentáveis, no valor de 5 % sobre o preço de tabela;
- e)Pessoal docente e não docente e estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a título individual e para iniciativas não académicas, no valor de 50 % sobre o preço de tabela;
- f)Estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa fora do âmbito da AEISCTE:
- i)Quando esteja em causa a organização de eventos gratuitos e inseridos no âmbito da missão e dos estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, correspondente a taxa mínima de 5 % sobre o preço de tabela ou a uma contrapartida não financeira precedida de proposta a aprovar superiormente;
- ii)Nos restantes casos, no valor de 50 % sobre o preço de tabela.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, são considerados eventos sustentáveis aqueles que detenham Certificado de Gestão de Evento Sustentável de acordo com a Norma ISO 20121:2012.
- 3 -Não são abrangidos pelo disposto no n.º 1 do presente artigo os eventos organizados em parceria com outras entidades ali não elencadas.
- 4 -O ISCTE pode, ainda, celebrar protocolos específicos, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contemplem contrapartidas não financeiras ou a redução no preço de cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 9.º — Redução do preço de cedência
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020