- 1 -A cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, bens e equipamentos depende da prévia apreciação do pedido por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, tendo por base o presente Regulamento, as normas legais aplicáveis, as características da atividade que se pretende organizar, bem como a disponibilidade de espaços, bens e equipamentos pretendidos.
- 2 -No caso de serem apresentados dois ou mais pedidos de utilização de espaços em simultâneo, para datas coincidentes, observa-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Entidades do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para eventos de caráter científico, pedagógico ou cultural;
- b)Entidades do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para eventos de natureza diversa da referida na alínea anterior;
- c)Entidades externas para eventos de caráter científico, pedagógico ou cultural;
- d)Entidades externas para eventos de natureza diversa da referida na alínea anterior.
- 3 -Em caso de concorrência de pedidos no âmbito de cada prioridade referida no número anterior, na decisão será ponderado o interesse público da iniciativa e quando este não se verifique recorre-se ao critério do pedido formulado em primeiro lugar.
- 4 -A utilização dos espaços cedidos está estritamente condicionada à realização de atividades adequadas às infraestruturas disponíveis, que não causem dano ou acentuada deterioração material e que, pelo seu conteúdo ou forma, não violem os princípios estatutários e regulamentares pelos quais o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa se rege.
- 5 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa pode rejeitar qualquer pedido de reserva de espaços, quando estejam em causa os princípios, a imagem e o normal funcionamento da instituição ou quando o fim a que se destinam os espaços entre em conflito com o normal desenvolvimento da atividade escolar a que a instituição de destina.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020