A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
§ Único - Do referido alvará constarão os elementos de identificação do(s) concessionário(s) e as suas moradas, referências do jazigo, sepultura perpétua ou capela respetivos.