A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas a que alude o artigo 27.º devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia. (Máximo um ano)
§ Único - A inobservância do prazo fará incorrer o concessionário na coima de 100,00 Euros, marcando-se novo prazo; de 180 dias, se este também não for cumprido, caduca a concessão com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.