As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
§ 1.º - Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
§ 2.º - Sempre que o concessionário não declare, por escrito que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.