O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois de publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise o dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
§ 1.º - A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou ossário do cemitério de Pedroso.
§ 2.º - Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados sem autorização expressa de quem tem interesse legítimo, observando-se o disposto no artigo 7.º