Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Artigo 40.º
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021