Os jazigos ou sepulturas da Junta de Freguesia ou particulares serão compartimentos em células com as seguintes dimensões:
Cemitério ampliado de Pedroso Comprimento - 2 m
Largura - 0,78 m
Profundidade - 1,80 m
Restantes cemitérios da freguesia (em que o terreno é 2 m x 1 m) Comprimento - 1,7 m
Largura - 0,75 m
Profundidade - 1,80 m
Restantes situações em que o terreno não tem as medidas de 2 x 1 m, será visto e aprovado o projeto, caso a caso.
Altura
- a)0,20 m a contar da cota pronta do pavimento e até ao limite da parte superior da tampa da sepultura;
- b)0,70 m a contar da parte superior da tampa da sepultura ou jazigo, para a colocação de adornos (testeira, crucifixos, imagens e outros).
§ 1.º - Nos ossários não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneo.
§ 2.º - Na parte subterrânea dos jazigos capela exigir-se-á condições especiais de construção, tendente a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir infiltrações de água.