Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºOs ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: Comprimento - 0,80 m Largura - 0,50 m Altura - 0,40 m

Vigente desde: 11/02/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2021