- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas de coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Nos ossários o aro, a cruz e os suportes para vela e flores serão fornecidos pela Junta de Freguesia. A inscrição de epitáfios obedece ao tamanho de 1,5 sublinhado e ao máximo de 40 carateres por linha.
§ 1.º - Após licença requerida, poderão os construtores afixar o nome da sua firma cuja medida não poderá exceder 0,10 m x 0,05 m, sujeita a taxa de publicidade.
§ 2.º - Não serão consentidos epitáfios em que exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Artigo 50.º
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021