A inumação, cremação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Pedroso e Seixezelo, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso e Seixezelo.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021