- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o preenchimento do correspondente mapa de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, sendo respeitado em cada ano os limites de despesas com o pessoal previsto na lei.
Artigo 101.º — Criação e Implementação dos Serviços
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022