As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem, devendo, no entanto, ser ratificadas pela Assembleia Municipal.
Artigo 102.º — Alteração de atribuições
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022