A estrutura orgânica depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal que poderá delegar ou subdelegar nos/as Vereadores/as e ou no pessoal dirigente, o exercício das suas competências próprias, ou delegadas, quando autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 103.º — Hierarquia
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022