Após apreciação e aprovação em reunião de Câmara e posterior apreciação e aprovação em Assembleia Municipal, o presente regulamento e o novo organigrama serão publicados no Diário da República, 2.ª série, e entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 106.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022